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27 de Janeiro de 2025

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Nova Lei em São Paulo: Presença Feminina Durante Sedação de Mulheres Agora é Obrigatória!

Desde dezembro de 2024, estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado de São Paulo devem designar uma funcionária para acompanhar mulheres submetidas a procedimentos médicos que exijam sedação, total ou parcial. A medida, prevista na Lei nº 18.062/2024, busca reforçar a segurança de pacientes em situação de vulnerabilidade, prevenindo casos de abuso.

A nova legislação foi motivada por denúncias de assédio e violência sexual em ambientes de saúde, como o caso de um anestesista preso em flagrante em 2023 no Rio de Janeiro. “Essa Lei é fundamental para a proteção das pacientes, mas também exige dos estabelecimentos protocolos claros para garantir sua implementação”, explica a advogada Andressa Toledo, especialista em Direito Médico e da Saúde.

A norma determina que os estabelecimentos informem as pacientes sobre o direito ao acompanhamento feminino por meio de cartazes. Caso a presença da funcionária não seja possível, o profissional responsável deverá justificar a ausência por escrito. “Além de proteger as mulheres, a Lei também oferece respaldo aos médicos, evitando interpretações equivocadas de suas ações durante os procedimentos”, ressalta o advogado Alan Kozyreff.

Exceções à obrigatoriedade são permitidas em situações de urgência, emergência ou calamidade pública. A medida representa um avanço importante na segurança das pacientes e no fortalecimento de práticas éticas nos serviços de saúde.

Por Redação Brazil Health

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